DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2824191
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou contradição (arts.
- 805 do CPC) deve ser harmonizado com a efetividade da execução; a aferição de meio menos gravoso e igualmente eficaz pressupõe exame probatório, insuscetível de revisão no recurso especial, mantendo-se a constrição diante do contexto reconhecido pelas instâncias ordinárias.
- Litigância de má-fé não configurada: ausente demonstração inequívoca de conduta dolosa ou temerária nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e desprovido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou contradição (arts. 1.022 e 489 do CPC). 2. O princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) deve ser harmonizado com a efetividade da execução; a aferição de meio menos gravoso e igualmente eficaz pressupõe exame probatório, insuscetível de revisão no recurso especial, mantendo-se a constrição diante do contexto reconhecido pelas instâncias ordinárias. 3. Litigância de má-fé não configurada: ausente demonstração inequívoca de conduta dolosa ou temerária nos termos do art. 80 do CPC; a defesa de tese acolhida pelas instâncias ordinárias não caracteriza má-fé. 4. Agravo interno conhecido e desprovido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.