DIREITO PROCESSUAL CIVIL — PET no AREsp 2827036
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PET no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática no agravo em recurso especial, oriundo de agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória que deferiu liminar de reintegração de posse para recuperação de estoque de bebidas.
- O Tribunal de origem expôs de forma suficiente a configuração da posse anterior, do esbulho por precariedade e do preenchimento dos requisitos do art.
- 561 do CPC, bem como a natureza da relação de depósito entre as partes, inexistindo omissão ou contradição a ensejar violação do art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE DEPÓSITO. DIREITO DE RETENÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática no agravo em recurso especial, oriundo de agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória que deferiu liminar de reintegração de posse para recuperação de estoque de bebidas. 2. O Tribunal de origem expôs de forma suficiente a configuração da posse anterior, do esbulho por precariedade e do preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC, bem como a natureza da relação de depósito entre as partes, inexistindo omissão ou contradição a ensejar violação do art. 1.022 do CPC. 3. O acórdão recorrido foi proferido em sede de tutela de urgência, em cognição inicial, limitado à apreciação dos requisitos da liminar de reintegração de posse e do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, sem exame definitivo do direito material, o que afasta a alegação de violação de dispositivos relacionados ao mérito da causa. 4. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com a Súmula n. 735 do STF, é incabível, em regra, recurso especial voltado a reexaminar decisão que concede ou nega liminar ou tutela antecipada, de natureza precária e sujeita a modificação. 5. A análise dos requisitos de concessão da tutela de urgência demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.