DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2828960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art.
- O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios, por estarem acima do dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios, por estarem acima do dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se se a abusividade dos juros pode ser reconhecida a partir da comparação com a taxa média de mercado, à luz das cláusulas do contrato firmado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a justificar a violação do art. 1.022 do CPC. 5. A reforma do acórdão demandaria reinterpretação das cláusulas contratuais que fixaram a taxa de juros, providência vedada em recurso especial (Súmula 5/STJ). 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto ao controle de abusividade dos juros, incidindo a Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.