AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2829416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL QUE SE RESTRINGE A BEM DE CAPITAL ESSENCIAL.
- Execução de título extrajudicial lastreada em cédula de crédito bancário.
- Competência para a prática de atos constritivos sobre bens da recuperanda.
- 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. IRRELEVÂNCIA DO MOMENTO DE PERFORMAÇÃO. SOBRESTAMENTO DE ATO CONSTRITIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL QUE SE RESTRINGE A BEM DE CAPITAL ESSENCIAL. 1. Execução de título extrajudicial lastreada em cédula de crédito bancário. Competência para a prática de atos constritivos sobre bens da recuperanda. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Os créditos garantidos por cessão fiduciária são extraconcursais e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/05), sendo irrelevante se performados ou não no momento do ajuizamento da ação. Precedentes. 4. A competência do juízo recuperacional para sobrestar ato constritivo praticado em execução de crédito extraconcursal restringe-se àquele que recai sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial (bem corpóreo utilizado no processo produtivo) que se esteja em posse da recuperanda. Precedentes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.