AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2831081
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- DECISÃO SINGULAR QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos fundamentos relativos à aplicação da Súmula 284/STF e ao não conhecimento pela alínea "c" do inciso III do art.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DE RECÉM-NASCIDO. NEGATIVA DE COBERTURA. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos fundamentos relativos à aplicação da Súmula 284/STF e ao não conhecimento pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal por ausência de cotejo analítico, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. Mantidos os óbices da Súmula 7/STJ quanto à configuração do dano moral e à revisão do valor não irrisório ou exorbitante, porque as razões do recurso não delimitaram premissas fáticas incontroversas nem demonstraram excepcionalidade autorizadora. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.