PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 2833771
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO QUANTO À TESE DE ALTERAÇÃO DA APÓLICE SEM QUÓRUM QUALIFICADO (ART.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória de seguro de vida coletivo, na qual se discutiu a cobertura por invalidez funcional permanente por doença (IFPD), mantendo-se a improcedência à luz do Tema 1.068 e afastando-se falha de informação segundo o Tema 1.112.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por não enfrentamento da tese sobre a impossibilidade de alteração da apólice coletiva sem quórum qualificado do art.
- 801, § 2º, do CC; (ii) a validade do acórdão que se limitou a afirmar a regularidade da cláusula IFPD sem apreciar a alegada modificação desfavorável; (iii) existência de dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Recurso especial provido para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento, com apreciação da tese omitida.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. COBERTURA IFPD. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À TESE DE ALTERAÇÃO DA APÓLICE SEM QUÓRUM QUALIFICADO (ART. 801, § 2º, DO CC). ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO. TEMA 1.068/STJ. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória de seguro de vida coletivo, na qual se discutiu a cobertura por invalidez funcional permanente por doença (IFPD), mantendo-se a improcedência à luz do Tema 1.068 e afastando-se falha de informação segundo o Tema 1.112. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por não enfrentamento da tese sobre a impossibilidade de alteração da apólice coletiva sem quórum qualificado do art. 801, § 2º, do CC; (ii) a validade do acórdão que se limitou a afirmar a regularidade da cláusula IFPD sem apreciar a alegada modificação desfavorável; (iii) existência de dissídio jurisprudencial. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado não analisa tese apta, em tese, a infirmar o resultado, como a necessidade de anuência qualificada para alteração desfavorável de apólice coletiva (art. 489 e art. 1.022 do CPC). Impõe-se a anulação para que seja proferido novo acórdão enfrentando especificamente a questão do art. 801, § 2º, do CC. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento, com apreciação da tese omitida. Demais teses recursais prejudicadas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.