DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2834334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- 258 e 259 do RISTJ, contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do acórdão recorrido e por demandar reexame do conjunto fático-probatório.
- O agravante sustenta ter impugnado integralmente os fundamentos da decisão de origem e que sua pretensão se restringe à revaloração jurídica dos fatos, pleiteando nulidade de busca domiciliar, desclassificação da conduta para uso próprio, reconhecimento de atenuante de confissão espontânea e fixação de regime prisional mais brando.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por F. F. A., com fundamento nos arts. 258 e 259 do RISTJ, contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do acórdão recorrido e por demandar reexame do conjunto fático-probatório. O agravante sustenta ter impugnado integralmente os fundamentos da decisão de origem e que sua pretensão se restringe à revaloração jurídica dos fatos, pleiteando nulidade de busca domiciliar, desclassificação da conduta para uso próprio, reconhecimento de atenuante de confissão espontânea e fixação de regime prisional mais brando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, afastando o óbice da Súmula 283/STF; (ii) estabelecer se as teses defensivas demandam reexame de provas, ou se se limitam à revaloração jurídica de fatos incontroversos, de modo a afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recorrente não demonstra, de forma concreta e analítica, que o recurso especial impugnou todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, limitando-se a afirmações genéricas, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 4. A aferição da existência de fundada suspeita para busca domiciliar exige análise das circunstâncias fáticas concretas e depoimentos, o que implica reexame de provas vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A desclassificação de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) para uso próprio (art. 28) demanda reanálise de provas quanto à destinação do entorpecente, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 6. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, à luz da Súmula 630/STJ, exige confissão da traficância, não bastando admissão da posse para uso, e a alteração dessa conclusão requer reexame probatório. 7. A fixação de regime prisional mais gravoso fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis não pode ser revista sem reanalisar elementos concretos da dosimetria, o que também atrai a Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 9. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 10. A análise de nulidade de busca domiciliar, desclassificação de conduta, reconhecimento de atenuante e alteração de regime prisional demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988; RISTJ, arts. 258 e 259; CP, arts. 33, § 3º, e 59; Lei nº 11.343/2006, arts. 28 e 33. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 283; STJ, Súmulas nº 7 e nº 630.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.