DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2835170
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- A decisão de origem considerou a quantidade de material ilícito disponibilizado e armazenado, bem como a maior culpabilidade do réu, que possuía conhecimentos específicos de informática, como fatores para a majoração da pena-base.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de arquivos compartilhados e armazenados justifica a majoração da pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENA-BASE MAJORADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 2. A decisão de origem considerou a quantidade de material ilícito disponibilizado e armazenado, bem como a maior culpabilidade do réu, que possuía conhecimentos específicos de informática, como fatores para a majoração da pena-base. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de arquivos compartilhados e armazenados justifica a majoração da pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA. III. Razões de decidir 4. No caso, as instâncias ordinárias declinaram fundamentação idônea, isso porque a elevada apreensão de material contendo cenas de nudez ou sexo explícito envolvendo crianças e/ou adolescentes (6 e 450 arquivos de vídeos) revela a exacerbada gravidade do modus operandi do delito, justificando o incremento da sanção basilar. 5. A revisão da conclusão adotada pela Corte local demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A quantidade de material ilícito e a maior culpabilidade do réu justificam a majoração da pena-base nos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA". Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 241-A e 241-B; CP, art. 59; CP, art. 33, § 2º, b; CP, art. 44, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.744.847/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.