Direito processual civil — AgRg no AREsp 2835325
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos direcionada ao advogado.
- A parte recorrente foi intimada para sanar o vício, mas não cumpriu o prazo assinalado, resultando em preclusão temporal.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento, não sanada no prazo, impede o conhecimento do recurso .
- A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de procuração. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos direcionada ao advogado. 2. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício, mas não cumpriu o prazo assinalado, resultando em preclusão temporal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento, não sanada no prazo, impede o conhecimento do recurso . III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 5. A preclusão temporal ocorreu devido ao descumprimento do prazo para regularização da representação processual. 6. Não foi identificado caso fortuito que justificasse o atraso de dois dias na apresentação da procuração. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.