PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2836126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a perda do objeto do agravo em recurso especial em razão de acordo homologado na primeira instância.
- A questão recursal consiste em examinar o cabimento da fixação dos honorários sucumbenciais ao curador especial após a homologação do acordo na origem.
- Cabe ao curador especial que se sinta prejudicado na homologação do acordo firmado pelas partes pleitear os honorários advocatícios em ação autônoma.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CURADOR ESPECIAL. DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a perda do objeto do agravo em recurso especial em razão de acordo homologado na primeira instância. 2. A questão recursal consiste em examinar o cabimento da fixação dos honorários sucumbenciais ao curador especial após a homologação do acordo na origem. 3. Cabe ao curador especial que se sinta prejudicado na homologação do acordo firmado pelas partes pleitear os honorários advocatícios em ação autônoma. 4. Ante a composição realizada pelas partes sobre o objeto do litígio, não há como prosseguir no julgamento do recurso interposto, que perdeu sua utilidade e necessidade. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.