DIREITO CIVIL — AREsp 2836255
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A omissão do Tribunal de origem em apreciar a alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, suscitada nas contrarrazões de apelação e reiterada em embargos de declaração, configura nulidade do acórdão recorrido, por se tratar de questão relevante para o deslinde da controvérsia.
- A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) ausência de pronunciamento do tribunal de origem sobre o tema; (ii) oposição de embargos de declaração; (iii) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (iv) relevância da questão para a solução da controvérsia.
- No caso concreto, a recorrente preencheu os requisitos para o reconhecimento da omissão, sendo necessário o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do imóvel.
- Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família.
Resultado indicado
Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão do Tribunal de origem em apreciar a alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, suscitada nas contrarrazões de apelação e reiterada em embargos de declaração, configura nulidade do acórdão recorrido, por se tratar de questão relevante para o deslinde da controvérsia. 2. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) ausência de pronunciamento do tribunal de origem sobre o tema; (ii) oposição de embargos de declaração; (iii) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (iv) relevância da questão para a solução da controvérsia. 3. No caso concreto, a recorrente preencheu os requisitos para o reconhecimento da omissão, sendo necessário o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do imóvel. 4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.