PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2836533
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão embargado enfrenta a matéria de forma clara, suficiente e coerente, sem omissão, contradição ou obscuridade.
- Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para rediscussão do mérito do julgado ou para reapreciação da causa, sendo inviáveis para afastar fundamentos sobre a impossibilidade de revolvimento fático-probatório e de interpretação contratual.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão embargado enfrenta a matéria de forma clara, suficiente e coerente, sem omissão, contradição ou obscuridade. 2. Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para rediscussão do mérito do julgado ou para reapreciação da causa, sendo inviáveis para afastar fundamentos sobre a impossibilidade de revolvimento fático-probatório e de interpretação contratual. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.