PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2837303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS DELINEADOS NA ORIGEM.
- A pretensão recursal voltada à revaloração jurídica de premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido não atrai o óbice da Súmula 7 do STJ, especialmente quando o objetivo é aferir o correto enquadramento desses elementos à orientação firmada por esta Corte Superior em sede de embargos de divergência.
- A tese fixada no EREsp 1657359/SP afasta a responsabilização objetiva da empresa vendedora de boa-fé que apresenta documentação fiscal pertinente e adota as cautelas de praxe, sendo descabido exigir-lhe a fiscalização do itinerário da mercadoria em operações realizadas sob cláusula FOB, atribuição que constitui poder de polícia indelegável da autoridade fazendária.
- A excepcional responsabilização exige comprovação pelo Fisco da participação intencional do vendedor em fraude ou simulação, ônus não satisfeito no caso concreto.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. TREDESTINAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. CLÁUSULA FOB. BOA-FÉ DA VENDEDORA. EREsp 1657359/SP. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS DELINEADOS NA ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal voltada à revaloração jurídica de premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido não atrai o óbice da Súmula 7 do STJ, especialmente quando o objetivo é aferir o correto enquadramento desses elementos à orientação firmada por esta Corte Superior em sede de embargos de divergência. 2. A tese fixada no EREsp 1657359/SP afasta a responsabilização objetiva da empresa vendedora de boa-fé que apresenta documentação fiscal pertinente e adota as cautelas de praxe, sendo descabido exigir-lhe a fiscalização do itinerário da mercadoria em operações realizadas sob cláusula FOB, atribuição que constitui poder de polícia indelegável da autoridade fazendária. A excepcional responsabilização exige comprovação pelo Fisco da participação intencional do vendedor em fraude ou simulação, ônus não satisfeito no caso concreto. 3. A fundamentação do acórdão de origem em decisão proferida em outro processo, do qual a recorrente não participou, contraria o art. 506 do CPC, segundo o qual a sentença produz efeitos somente entre as partes da relação processual originária. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.