DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2838146
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DE DECISÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no art.
- A agravante busca reverter decisão que autorizou o levantamento de valores bloqueados na execução, por suposta violação dos artigos 280 e 282 do CPC, alegando nulidade por ausência de contraditório prévio.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de nulidade por ausência de contraditório, não analisada pelo tribunal de origem.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da CF. A agravante busca reverter decisão que autorizou o levantamento de valores bloqueados na execução, por suposta violação dos artigos 280 e 282 do CPC, alegando nulidade por ausência de contraditório prévio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de nulidade por ausência de contraditório, não analisada pelo tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. 5. A nulidade dos atos processuais por falta de intimação das partes é relativa, ficando condicionada à demonstração do prejuízo, conforme Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.