AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2838217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional - art.
- 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a manutenção da decisão, e a recorrentes interpuseram, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n.
- A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada pelas instâncias ordinárias, pois as acusadas demonstraram envolvimento habitual e organizado com o tráfico de drogas, especialmente porque houve a apreensão de balança de precisão, anotações ligadas ao tráfico e pacotes de pinos de plásticos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO S TJ. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. . NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional - art. 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a manutenção da decisão, e a recorrentes interpuseram, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n. 126 do STJ. 2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada pelas instâncias ordinárias, pois as acusadas demonstraram envolvimento habitual e organizado com o tráfico de drogas, especialmente porque houve a apreensão de balança de precisão, anotações ligadas ao tráfico e pacotes de pinos de plásticos. 3. Além disso, para acolher o pleito defensivo e fazer incidir a referida minorante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.