IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — AgInt no AREsp 2838431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REEXAME DE PROVAS.
- O Tribunal de origem enfrentou a questão de fundo ao consignar que a justa causa para o recebimento da inicial não se fundamentou exclusivamente na colaboração premiada anulada, mas em outros elementos probatórios autônomos.
- A ausência de manifestação expressa sobre o pedido de desentranhamento não configura omissão quando a fundamentação adotada afasta, na prática, a utilidade da providência requerida.
- A pretensão de rever a suficiência do conjunto probatório para concluir que apenas a delação teria embasado o recebimento da inicial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COLABORAÇÃO PREMIADA ANULADA PELO STF. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES CORRETAMENTE APLICADOS. 1. O Tribunal de origem enfrentou a questão de fundo ao consignar que a justa causa para o recebimento da inicial não se fundamentou exclusivamente na colaboração premiada anulada, mas em outros elementos probatórios autônomos. A ausência de manifestação expressa sobre o pedido de desentranhamento não configura omissão quando a fundamentação adotada afasta, na prática, a utilidade da providência requerida. 2. A pretensão de rever a suficiência do conjunto probatório para concluir que apenas a delação teria embasado o recebimento da inicial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão atrai a aplicação analógica da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.