AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2838802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRETENDIDA INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL.
- FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, a exclusão de qualificadora na pronúncia é admissível somente quando se mostrar manifestamente improcedente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. PRETENDIDA INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a exclusão de qualificadora na pronúncia é admissível somente quando se mostrar manifestamente improcedente. 2. As instâncias ordinárias reconheceram a manifesta improcedência da qualificadora do motivo fútil com base em elementos concretos extraídos dos autos, concluindo pela inexistência de prova mínima da motivação apontada na denúncia. No contexto, para alterar a conclusão firmada na origem, como requer a parte recorrente, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em sede de recurso especial, segundo a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.