CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2839433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
- CAPACIDADE PATRIMONIAL DOS PAIS NÃO DETERMINANTE..AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL 1.
- Deve ser deferido o benefício da justiça gratuita ao menor, ante a presunção de sua hipossuficiência, ressalvando-se a possibilidade de a parte adversa demonstrar a ausência dos requisitos legais para o deferimento do benefício, não sendo a capacidade patrimonial dos pais fundamento adequado para seu indeferimento.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MENOR. DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CAPACIDADE PATRIMONIAL DOS PAIS NÃO DETERMINANTE..AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL 1. Deve ser deferido o benefício da justiça gratuita ao menor, ante a presunção de sua hipossuficiência, ressalvando-se a possibilidade de a parte adversa demonstrar a ausência dos requisitos legais para o deferimento do benefício, não sendo a capacidade patrimonial dos pais fundamento adequado para seu indeferimento. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00098 ART:00099 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.