AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2839887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DILIGÊNCIA LEVADA A EFEITO SEM NENHUM ELEMENTO OBJETIVO APTO A INDICAR A POSSE DE OBJETOS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO.
- EXCLUSÃO DA PROVA ILÍCITA E DAQUELAS DERIVADAS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (10,17 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 244, DO CPP. PROCEDÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA LEVADA A EFEITO SEM NENHUM ELEMENTO OBJETIVO APTO A INDICAR A POSSE DE OBJETOS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXCLUSÃO DA PROVA ILÍCITA E DAQUELAS DERIVADAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO MINISTERIAL. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00001 PAR:00002 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.