CIVIL — AREsp 2840954
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A fixação dos honorários sucumbenciais que observa o resultado concreto da demanda e a vedação a reformatio in pejus, distribuindo as responsabilidades após a análise de contexto fático, não admite revisão diante do que dispõe a Súmula 7 do STJ.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta suficientemente as questões controvertidas, identifica a ausência de liquidez de parcelas cobradas e explicita a razão jurídica da limitação da execução.
- Na execução fundada em contrato de locação em shopping center, a cobrança de encargos e despesas acessórias exige critérios contratuais e demonstração que permita a apuração por simples cálculo aritmético.
- Não se configura dissídio jurisprudencial quando evidente a ausência de similitude fático-probatória entre os julgados invocados e o acórdão recorrido.
Resultado indicado
AGRAVOS CONHECIDOS E RECURSOS NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VERBAS ILÍQUIDAS. NECESSIDADE DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVOS CONHECIDOS E RECURSOS NÃO PROVIDO. 1. A fixação dos honorários sucumbenciais que observa o resultado concreto da demanda e a vedação a reformatio in pejus, distribuindo as responsabilidades após a análise de contexto fático, não admite revisão diante do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta suficientemente as questões controvertidas, identifica a ausência de liquidez de parcelas cobradas e explicita a razão jurídica da limitação da execução. 3. Na execução fundada em contrato de locação em shopping center, a cobrança de encargos e despesas acessórias exige critérios contratuais e demonstração que permita a apuração por simples cálculo aritmético. 4. Não se configura dissídio jurisprudencial quando evidente a ausência de similitude fático-probatória entre os julgados invocados e o acórdão recorrido. 5. Agravos conhecidos e recursos não providos .
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.