CIVIL — AREsp 2842306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS.
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, os pontos necessários ao deslinde da controvérsia.
- Indemonstrada patologia evidente da cláusula compromissória, prevalece a competência do Juízo arbitral para decidir sobre existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICABILIDADE DO CDC. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. VALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 4º, § 2º, DA LEI 9.307/96. REGRA KOMPETENZ-KOMPETENZ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Indemonstrada patologia evidente da cláusula compromissória, prevalece a competência do Juízo arbitral para decidir sobre existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem. 3. Afastada a incidência do CDC em razão da natureza do negócio celebrado e do perfil dos contratantes, não prospera a invocação dos arts. 51 e 53 do CDC. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.