PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO — AREsp 2842560
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE INCLUSÃO DA PARCELA "CTVA" NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO.
- DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA SALARIAL DA VERBA E NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.
- 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
- A rejeição da tese de incompetência, mediante acórdão devidamente motivado, não configura negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. FUNCEF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DA PARCELA "CTVA" NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA SALARIAL DA VERBA E NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. QUESTÃO PREJUDICIAL TRABALHISTA. A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO PROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. A rejeição da tese de incompetência, mediante acórdão devidamente motivado, não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tema 1.166 da Repercussão Geral do STF estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas contra o empregador que envolvam o reconhecimento de verbas trabalhistas e seus reflexos em contribuições previdenciárias. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, havendo cumulação de pedidos ou sendo a questão trabalhista (natureza da verba e dever de aporte patronal) prejudicial ao debate previdenciário, aplica-se, com as devidas adaptações, a Súmula 170/STJ, deslocando-se a competência para a Justiça do Trabalho para dirimir a questão antecedente. Precedentes da Corte Especial e da Segunda Seção. 4. A definição sobre a natureza salarial da verba CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) é pressuposto lógico para a revisão do benefício previdenciário complementar, sendo necessária a análise pela Justiça do Trabalho. Precedentes. 5. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.