DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2843089
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
- O agravo interno é o recurso cabível exclusivamente para impugnar decisões monocráticas (unipessoais) proferidas pelo relator, nos termos do art.
- A interposição de agravo interno contra acórdão constitui erro grosseiro e viola o princípio da unirrecorribilidade, sendo o recurso manifestamente inadmissível.
- Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido, com multa.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O agravo interno é o recurso cabível exclusivamente para impugnar decisões monocráticas (unipessoais) proferidas pelo relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão constitui erro grosseiro e viola o princípio da unirrecorribilidade, sendo o recurso manifestamente inadmissível. 3. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno não conhecido, com multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.