DIREITO CIVIL — AREsp 2843366
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA.
- O recurso especial não ultrapassou o requisito do prequestionamento em relação aos arts.
- 371 do CPC/2015, 421, parágrafo único, e 421-A do Código Civil, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
- A fixação dos juros moratórios a partir da citação está em conformidade com os arts.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não ultrapassou o requisito do prequestionamento em relação aos arts. 371 do CPC/2015, 421, parágrafo único, e 421-A do Código Civil, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A fixação dos juros moratórios a partir da citação está em conformidade com os arts. 397, parágrafo único, e 405 do Código Civil, além de alinhada à jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ. 3. Na hipótese dos autos, a pretensão de retenção de valores pagos e de afastamento da culpa da vendedora depende de reexame de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem . 4. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.