DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2843451
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE QUE, NO CASO CONCRETO, FOI AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e incidência da Súmula 7 do STJ.
- A parte agravante sustenta violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, bem como aos artigos 186, 397, 927 e 944 do Código Civil, buscando reformar decisão do Tribunal de origem para majorar a condenação por danos materiais.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível reformar a sentença para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos materiais, com base na teoria da perda de uma chance, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE QUE, NO CASO CONCRETO, FOI AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, bem como aos artigos 186, 397, 927 e 944 do Código Civil, buscando reformar decisão do Tribunal de origem para majorar a condenação por danos materiais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reformar a sentença para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos materiais, com base na teoria da perda de uma chance, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem analisou de forma suficiente os argumentos apresentados, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC. 5. A aplicação da teoria da perda de uma chance, no caso concreto, foi afastada pela Corte de origem, que concluiu pela inexistência de responsabilidade do agravado pela reprodução dos semoventes, com base no conjunto probatório dos autos. 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria reexame d o acervo fático-probatório, procedimento incompatível com o recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.