PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2844045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- É possível a mitigação da impenhorabilidade salarial, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.
- O Tribunal estadual assentou que, mesmo que admitida a mitigação da impenhorabilidade salarial, a penhora não seria compatível com a verba recebida pela devedora no caso concreto, sob pena de comprometimento de sua subsistência.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PENHORA SALARIAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA PREJUDICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. É possível a mitigação da impenhorabilidade salarial, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. 2. O Tribunal estadual assentou que, mesmo que admitida a mitigação da impenhorabilidade salarial, a penhora não seria compatível com a verba recebida pela devedora no caso concreto, sob pena de comprometimento de sua subsistência. A modificação do entendimento firmado ensejaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.