DIREITO CIVIL — AREsp 2845642
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Lei 8.009/90 assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, utilizado como moradia permanente, independentemente de seu valor ou padrão, salvo nas hipóteses taxativamente previstas no art.
- A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a proteção conferida pela Lei 8.009/90 não está condicionada à inexistência de outros imóveis, mas sim à utilização do bem como residência.
- A tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra amparo no texto da Lei 8.009/90, sendo vedada a introdução de critérios subjetivos como valor econômico para afastar a impenhorabilidade.
- A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a impenhorabilidade do bem de família, independentemente de seu valor ou padrão.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento quanto à parte conhecida.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei 8.009/90 assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, utilizado como moradia permanente, independentemente de seu valor ou padrão, salvo nas hipóteses taxativamente previstas no art. 3º da referida lei. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a proteção conferida pela Lei 8.009/90 não está condicionada à inexistência de outros imóveis, mas sim à utilização do bem como residência. 3. A tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra amparo no texto da Lei 8.009/90, sendo vedada a introdução de critérios subjetivos como valor econômico para afastar a impenhorabilidade. 4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a impenhorabilidade do bem de família, independentemente de seu valor ou padrão. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento quanto à parte conhecida.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n***** LIBF-1990 LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n ART:00001 ART:00003", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.