DIREITO CIVIL — AREsp 2845808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem concluiu que o aditivo contratual que transferiu a responsabilidade do pagamento das taxas condominiais aos sócios ocultos é válido, pois os representantes do Conselho de Representantes tinham poderes para deliberar em nome dos sócios ocultos, conforme o contrato social.
- A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. VALIDADE DE ADITIVO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA OCULTA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o aditivo contratual que transferiu a responsabilidade do pagamento das taxas condominiais aos sócios ocultos é válido, pois os representantes do Conselho de Representantes tinham poderes para deliberar em nome dos sócios ocultos, conforme o contrato social. 2. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.