DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2845868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A preferência legal do crédito trabalhista, de natureza alimentar, prevalece sobre créditos civis/quirografários, independentemente da anterioridade das penhoras, inclusive em concurso particular de credores.
- 908, § 2º, do CPC) atua como critério de distribuição apenas entre credores sem preferência legal, não sendo oponível a crédito trabalhista.
- A forma do título executivo (contrato civil de prestação de serviços/intermediação) não transmuta a natureza material do crédito; não há equiparação ao privilégio trabalhista.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A preferência legal do crédito trabalhista, de natureza alimentar, prevalece sobre créditos civis/quirografários, independentemente da anterioridade das penhoras, inclusive em concurso particular de credores. 2. A anterioridade da penhora (art. 908, § 2º, do CPC) atua como critério de distribuição apenas entre credores sem preferência legal, não sendo oponível a crédito trabalhista. 3. A forma do título executivo (contrato civil de prestação de serviços/intermediação) não transmuta a natureza material do crédito; não há equiparação ao privilégio trabalhista. 4. Incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que também obsta o conhecimento por dissídio jurisprudencial sobre a mesma questão jurídica. 5. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.