AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2846540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA.
- No tocante à negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal de origem motivou adequadamente a sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
- A r ecusa imotivada da parte investigada em se submeter ao exame de DNA gera a presunção iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula nº 301/STJ.
- Na ação de investigação de paternidade, o ônus da prova é bipartido entre o autor e o réu, devendo ser considerada, na valoração da prova, a conduta cooperativa, ou não, daquele que, podendo fornecer material genético para a elucidação da verdade, recusa-se a colaborar e mantém postura inerte durante a fase instrutória.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA. EXAME DE DNA. RECUSA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 301/STJ. PRECEDENTES DA CORTE. 1. No tocante à negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal de origem motivou adequadamente a sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. A r ecusa imotivada da parte investigada em se submeter ao exame de DNA gera a presunção iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula nº 301/STJ. 3. Na ação de investigação de paternidade, o ônus da prova é bipartido entre o autor e o réu, devendo ser considerada, na valoração da prova, a conduta cooperativa, ou não, daquele que, podendo fornecer material genético para a elucidação da verdade, recusa-se a colaborar e mantém postura inerte durante a fase instrutória. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.