CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2846587
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- É inadmissível a juntada de prova nova em recurso especial, por demandar reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n.
- Não há negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem enfrenta as questões de forma clara e fundamentada.
- A oposição ao julgamento virtual não configura direito absoluto sem a demonstração de prejuízo concreto.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO ODONTOLÓGICO. REEMBOLSO. PROVA NOVA. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AFASTAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É inadmissível a juntada de prova nova em recurso especial, por demandar reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem enfrenta as questões de forma clara e fundamentada. 3. A oposição ao julgamento virtual não configura direito absoluto sem a demonstração de prejuízo concreto. Precedentes. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura pela ausência de similitude fática e cotejo analítico entre os julgados confrontados. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.