PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2847142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÕES DE QUE NAO FORAM COMPROVADOS O DANO E O NEXO CAUSAL E PLEITO PELA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESABASTECIMENTO DE ÁGUA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÕES DE QUE NAO FORAM COMPROVADOS O DANO E O NEXO CAUSAL E PLEITO PELA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que: a) foi devidamente comprovada a falha na prestação do serviço de fornecimento de água; b) foi demonstrado o nexo causal entre a interrupção no fornecimento de água e o dano sofrido; c) não houve prova da ocorrência de qualquer causa excludente de responsabilidade; e d) que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00), dadas as especificidades do caso concreto, não se revela desarrazoado. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.