DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2847719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
- O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, ainda que contratualmente previsto e em conformidade com a Resolução Normativa 63/2003 da ANS, pode ser reputado abusivo quando o percentual aplicado, notadamente na última faixa etária, se revela desarrazoado, config ura cláusula de barreira e acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, em desacordo com o Tema 952/STJ.
- O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da índole abusiva do reajuste por faixa etária, fundado na análise de cláusulas contratuais e do acervo probatório, não pode ser revisto em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL DE 92,92%. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, ainda que contratualmente previsto e em conformidade com a Resolução Normativa 63/2003 da ANS, pode ser reputado abusivo quando o percentual aplicado, notadamente na última faixa etária, se revela desarrazoado, config ura cláusula de barreira e acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, em desacordo com o Tema 952/STJ. 2. O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da índole abusiva do reajuste por faixa etária, fundado na análise de cláusulas contratuais e do acervo probatório, não pode ser revisto em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.