PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2847922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO POR COMPLETO NO CASO CONCRETO.
- 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as questões essenciais ao julgamento, ainda que de modo diverso do pretendido pela parte.
- 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil é indevida quando não se identifica nos embargos de declaração, de maneira inequívoca e evidente, caráter manifestamente protelatório, observadas as peculiaridades do caso concreto.
- Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO POR COMPLETO NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não se caracteriza violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as questões essenciais ao julgamento, ainda que de modo diverso do pretendido pela parte. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil é indevida quando não se identifica nos embargos de declaração, de maneira inequívoca e evidente, caráter manifestamente protelatório, observadas as peculiaridades do caso concreto. 3. Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.