AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2848338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTIMAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE).
- ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE INTIMAÇÃO QUANDO DA INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA.
- IMPOSSIBILIDADE PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO VIA PJE.
- RESTABELECIMENTO DO JULGAMENTO PRIMEVO INJUSTIFICADO, ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO COM DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO DO APELO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, provido o recurso, a fim de anular o acórdão exarado no julgamento da Apelação Criminal n.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 564, III, E e O, DO CPP; 270 DO CPC E 5º DA LEI N. 11.419/2006. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. PROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE). ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE INTIMAÇÃO QUANDO DA INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA. IMPOSSIBILIDADE PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO VIA PJE. RESTABELECIMENTO DO JULGAMENTO PRIMEVO INJUSTIFICADO, ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO COM DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO DO APELO. PREJUDICIALIDADE DOS DEMAIS TÓPICOS DA INSURGÊNCIA. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, provido o recurso, a fim de anular o acórdão exarado no julgamento da Apelação Criminal n. 0000764-89.2018.8.10.0037, determinando que a Corte de origem renove o julgamento da apelação, intimando previamente os advogados do agravante da data em que o feito será julgado, através do PJe.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.