AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2848497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento.
- Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF.
- Se a parte percebe a ocorrência de determinada nulidade, mas aguarda a prolação da sentença para, a depender do resultado, alegar a existência do vício, há violação ao princípio da boa-fé objetiva.
- No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, de que os autores comprovaram suficientemente a ocorrência de capitalização de juros em 3 (três) parcelas do contrato, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. NULIDADE. ALEGAÇÃO TARDIA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Se a parte percebe a ocorrência de determinada nulidade, mas aguarda a prolação da sentença para, a depender do resultado, alegar a existência do vício, há violação ao princípio da boa-fé objetiva. Precedentes. 3. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, de que os autores comprovaram suficientemente a ocorrência de capitalização de juros em 3 (três) parcelas do contrato, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.