DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2848623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO.
- RELAÇÃO CREDITÍCIA EXTINTA COM O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial realizado voluntariamente para o pagamento da condenação, em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, deve ser liberado ao credor ou restituído à empresa devedora para ser submetido ao Juízo da Recuperação Judicial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. RELAÇÃO CREDITÍCIA EXTINTA COM O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial realizado voluntariamente para o pagamento da condenação, em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, deve ser liberado ao credor ou restituído à empresa devedora para ser submetido ao Juízo da Recuperação Judicial. 2. A superveniência do pedido ou do deferimento da recuperação judicial não possui o condão de desconstituir situações jurídicas já consolidadas, como o pagamento voluntário realizado por meio de depósito judicial com finalidade extintiva da obrigação. Precedentes. 3. O depósito judicial realizado com a finalidade de pagamento antes do pedido de recuperação judicial retira a disponibilidade do numerário da esfera patrimonial do devedor, não se sujeitando ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.