AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2848833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- USO DE FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.
- Não se reconhece nulidade da decisão agravada com base em alegações genéricas de uso de ferramenta de inteligência artificial, sem demonstração concreta de prolação automática, ausência de supervisão humana ou prejuízo processual efetivo.
- A motivação judicial deve ser aferida pela suficiência racional dos fundamentos adotados, e não pela extensão da resposta ou pela transcrição integral das peças processuais.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. USO DE FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS MANTIDOS. 1. Não se reconhece nulidade da decisão agravada com base em alegações genéricas de uso de ferramenta de inteligência artificial, sem demonstração concreta de prolação automática, ausência de supervisão humana ou prejuízo processual efetivo. 2. A motivação judicial deve ser aferida pela suficiência racional dos fundamentos adotados, e não pela extensão da resposta ou pela transcrição integral das peças processuais. 3. A revisão das conclusões relativas aos efeitos devolutivos da apelação, à legitimidade ativa, à alegada nulidade por julgamento além do pedido e à exigência de prova documental demandaria reexame das circunstâncias concretas da causa, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Não afastada a incidência da Súmula 83 do STJ quando a parte não demonstra, de forma analítica, distinção fática ou jurídica apta a afastar a aderência dos precedentes aplicados ao caso concreto. 5. A alegação genérica de prequestionamento implícito, desacompanhada da indicação precisa dos trechos em que a matéria teria sido examinada, não afasta a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.