AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2849776
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Ao entender pela patenteabilidade do modelo de utilidade do recorrido e afastar as alegadas deficiências no laudo pericial e a suposta ausência de satisfação do objeto aos re quisitos de registro de modelo de utilidade, o acórdão combatido concluiu que o afastamento das conclusões do perito pela autoridade judicial seria admitida em circunstâncias excepcionais.
- Tais circunstâncias não estão presentes no caso concreto.
- As instâncias ordinárias acolheram a conclusão do perito judicial no sentido de que o objeto da patente anulada apresentava ato inventivo que resulta em melhoria funcional frente ao objeto do documento de patente originária.
- Impossibilidade de revisão ante a incidência da Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE PATENTE. MODELO DE UTILIDADE. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Ao entender pela patenteabilidade do modelo de utilidade do recorrido e afastar as alegadas deficiências no laudo pericial e a suposta ausência de satisfação do objeto aos re quisitos de registro de modelo de utilidade, o acórdão combatido concluiu que o afastamento das conclusões do perito pela autoridade judicial seria admitida em circunstâncias excepcionais. Tais circunstâncias não estão presentes no caso concreto. 2. As instâncias ordinárias acolheram a conclusão do perito judicial no sentido de que o objeto da patente anulada apresentava ato inventivo que resulta em melhoria funcional frente ao objeto do documento de patente originária. Impossibilidade de revisão ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.