PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2850193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- ELEMENTOS INQUISITORIAIS NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ELEMENTOS INQUISITORIAIS NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. TESTEMUNHOS INDIRETOS E DENÚNCIA ANÔNIMA. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual o acórdão de origem concluiu, com base nas provas produzidas sob contraditório, pela insuficiência de indícios de autoria para a pronúncia, destacando a inexistência de testemunhas presenciais aptas a identificar executores, a ausência de prova técnica que vinculasse armas apreendidas ao fato, a não ratificação, em juízo, da confissão extrajudicial e a natureza anônima e indireta de informes utilizados na investigação. 2. A pretensão ministerial de afirmar a suficiência de indícios para a pronúncia, sob o rótulo de revaloração jurídica, demanda substituição da valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.