DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2850276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS COM CONTEÚDO RELATIVO À PORNOGRAFIA INFANTIL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a dosimetria da pena aplicada em primeira instância.
- O réu foi condenado por armazenar e compartilhar material pornográfico envolvendo crianças, além de redigir contos de conteúdo pornográfico com crianças, o que justificou a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena.
- A decisão de primeira instância elevou a pena-base considerando a elevada reprovabilidade da conduta do réu, decisão mantida pelo Tribunal de origem e pela decisão monocrática no recurso especial.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS COM CONTEÚDO RELATIVO À PORNOGRAFIA INFANTIL. CRIME DO ART. 241-B DO ECA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a dosimetria da pena aplicada em primeira instância. 2. O réu foi condenado por armazenar e compartilhar material pornográfico envolvendo crianças, além de redigir contos de conteúdo pornográfico com crianças, o que justificou a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena. 3. A decisão de primeira instância elevou a pena-base considerando a elevada reprovabilidade da conduta do réu, decisão mantida pelo Tribunal de origem e pela decisão monocrática no recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base, com base na valoração negativa da culpabilidade, foi desproporcional e violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 5. A dosimetria da pena é uma atividade discricionária do julgador, que deve ser fundamentada e respeitar os parâmetros legais, sendo passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade. 6. A valoração negativa da culpabilidade foi justificada pela gravidade dos fatos, que envolvem grande quantidade de aparelhos contendo material pornográfico com crianças de tenra idade sendo abusadas por adultos, compartilhados em várias redes sociais, o que extrapola o tipo penal. 7. A jurisprudência do STJ não estabelece frações fixas para a majoração da pena-base, permitindo ao julgador adotar critérios proporcionais e adequados ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena deve ser fundamentada e respeitar os parâmetros legais, sendo passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade. 2. A valoração negativa da culpabilidade pode ser justificada pela gravidade dos fatos que extrapolam o tipo penal. 3. Não há frações fixas para a majoração da pena-base, devendo o critério ser proporcional e adequado ao caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Lei 8.069/90, art. 241-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1433071/AM, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 6/5/2015; STJ, AgRg no REsp n. 1.898.916/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.