CIVIL — AREsp 2850862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS FIXADOS NO TÍTULO.
- Em cumprimento de sentença, a pretensão de substituir os critérios de correção e juros fixados confronta a autoridade da coisa julgada e os limites objetivos da condenação.
- A superveniência normativa indicada pelo recorrente não legitima a alteração retroativa de critérios fixados em título judicial estabilizado, sem adequada pertinência ao caso e sem observância às balizas processuais.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS FIXADOS NO TÍTULO. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. REEXAME. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em cumprimento de sentença, a pretensão de substituir os critérios de correção e juros fixados confronta a autoridade da coisa julgada e os limites objetivos da condenação. 2. A superveniência normativa indicada pelo recorrente não legitima a alteração retroativa de critérios fixados em título judicial estabilizado, sem adequada pertinência ao caso e sem observância às balizas processuais. 3 . Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.