AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2852356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 1.418 DO CÓDIGO CIVIL E 15 DO DECRETO-LEI 58/1937.
- A decisão de não admissão do recurso especial, na origem, assentou-se, em substância, na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO ÚNICO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ARTS. 1.418 DO CÓDIGO CIVIL E 15 DO DECRETO-LEI 58/1937. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. DEMAIS CAPÍTULOS. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão de não admissão do recurso especial, na origem, assentou-se, em substância, na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial enfrenta, de modo direto, o único fundamento autônomo adotado na decisão da origem. 3. A controvérsia relativa aos efeitos da prescrição da pretensão de cobrança do saldo residual sobre o requisito da quitação, para fins de adjudicação compulsória, apresenta natureza jurídica, a partir das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias. 4. As insurgências referentes à exceção de contrato não cumprido, à multa contratual e aos danos morais reclamam reexame do contexto fático-probatório da causa, providência vedada em recurso especial. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.