AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2852843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ANÁLISE RESTRITA À FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO.
- Reconhecida a preclusão temporal das matérias relativas à violação de domicílio e à nulidade do reconhecimento fotográfico, por terem sido impugnadas a destempo.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRECLUSÃO PARCIAL DO RECURSO. ANÁLISE RESTRITA À FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. AGRAVANTE MULTIRREINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 269/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Reconhecida a preclusão temporal das matérias relativas à violação de domicílio e à nulidade do reconhecimento fotográfico, por terem sido impugnadas a destempo. 2. Conhece-se do recurso apenas no que tange à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, por ter sido objeto de embargos de declaração na origem. 3. Ainda que a pena seja inferior a 4 anos, a multirreincidência do agente constitui fundamentação idônea para a fixação de regime prisional mais gravoso, afastando a incidência da Súmula 269/STJ. 4. A especial reprovabilidade da conduta, evidenciada pela reiteração delitiva, justifica a imposição do regime fechado como medida necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.