DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2853595
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial fundado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, por deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, por deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Na origem, tratou-se de ação de cobrança por serviços hospitalares. Em sede de contestação, a parte requerida pleiteou declaração de inexistência de débito e formulou pedido reconvencional de indenização por danos morais, sob alegação de cobrança de acréscimos não comprovados e inclusão em cadastro desabonador. 3. Pedido autoral julgado improcedente, reconvenção acolhida em parte para declarar inexistência de débito e condenar à indenização por danos morais; apelação desprovida pelo Tribunal de origem; recurso especial inadmitido na origem e não conhecido na decisão agravada por: (i) indicação genérica de violação dos arts. 395 e 397 do Código Civil; (ii) ausência de prequestionamento; (iii) necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas; e (iv) falta de indicação de dispositivo legal quanto ao alegado valor excessivo da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno afasta os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente: (i) a deficiência de fundamentação e a ausência de prequestionamento dos arts. 395 e 397 do Código Civil e (ii) a vedação ao exame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória para rediscutir inexistência de débito e enriquecimento ilícito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexiste prequestionamento dos arts. 395 e 397 do Código Civil, não havendo oposição de embargos de declaração para provocar manifestação específica do Tribunal de origem, o que atrai a Súmula 356/STF. 6. A pretensão de reformar conclusões quanto à inexistência de enriquecimento sem causa e de débito demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7/STJ. 7. Inexistência de elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática agravada. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.