AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2854471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É incompatível com o furto a subtração de gado seguida de disparos de arma de fogo contra a vítima, de maneira a demovê-la da tentativa de impedir o sucesso da conduta delitiva - o que equivale a grave ameaça.
- O fato de ser o agente mentor, um dos executores, proprietário do armamento usado no crime e beneficiário do produto do crime demonstra seu intento de cometer roubo, próprio ou impróprio.
- O recurso especial não comporta pleito de revisão de matéria fático-probatória, a teor da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. ABIGEATO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É incompatível com o furto a subtração de gado seguida de disparos de arma de fogo contra a vítima, de maneira a demovê-la da tentativa de impedir o sucesso da conduta delitiva - o que equivale a grave ameaça. 2. O fato de ser o agente mentor, um dos executores, proprietário do armamento usado no crime e beneficiário do produto do crime demonstra seu intento de cometer roubo, próprio ou impróprio. 3. O recurso especial não comporta pleito de revisão de matéria fático-probatória, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.