RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL — AgInt no AREsp 2854528
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TESES DE QUE DEVE SER RECONHECIDA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE QUE DEVE SER REDUZIDO O QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- A Corte a quo concluiu que, na espécie, houve culpa concorrente da Vítima e da ora Agravante para a ocorrência do evento danoso, o que, por conseguinte, justifica o dever de indenizar dessa última.
- A modificação desse entendimento encontra óbice na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESES DE QUE DEVE SER RECONHECIDA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE QUE DEVE SER REDUZIDO O QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte a quo concluiu que, na espécie, houve culpa concorrente da Vítima e da ora Agravante para a ocorrência do evento danoso, o que, por conseguinte, justifica o dever de indenizar dessa última. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, quando demonstrada a manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica na hipótese em exame, porquanto o Tribunal a quo, ante o quadro fático que deflui dos autos, manteve o quantum indenizatório fixado pela sentença, definido no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a viúva do de cujus, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando ele irrisório ou exacerbado. A modificação desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.