DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2855841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a extinção de execução individual de crédito habilitado em plano de recuperação judicial.
- A parte agravante sustenta a indevida aplicação da Súmula 83/STJ, alegando violação ao art.
- 6º, II, da Lei nº 11.101/2005, e dissídio jurisprudencial em relação a acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou a suspensão, e não a extinção, da execução.
- A decisão recorrida fundamentou-se na jurisprudência consolidada do STJ, que determina a extinção das execuções individuais de créditos habilitados em plano de recuperação judicial, aplicando a Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ART. 6º, II, DA LEI Nº 11.101/05. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a extinção de execução individual de crédito habilitado em plano de recuperação judicial. 2. A parte agravante sustenta a indevida aplicação da Súmula 83/STJ, alegando violação ao art. 6º, II, da Lei nº 11.101/2005, e dissídio jurisprudencial em relação a acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou a suspensão, e não a extinção, da execução. 3. A decisão recorrida fundamentou-se na jurisprudência consolidada do STJ, que determina a extinção das execuções individuais de créditos habilitados em plano de recuperação judicial, aplicando a Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a aplicação da Súmula 83/STJ e reformar a decisão que extinguiu a execução individual de crédito habilitado em plano de recuperação judicial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Terceira Turma é no sentido de que, uma vez habilitado o crédito no plano de recuperação judicial, o credor submete-se aos seus efeitos, incluindo a novação da obrigação e a extinção da execução individual, conforme precedentes. 6. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento de recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, sendo necessário demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis à tese defendida, o que não foi feito pela parte agravante. 7. A análise da controvérsia quanto à remanescência de interesse decorrente da não habilitação efetiva do crédito demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.