PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2862416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula n.
- O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios, concluiu "que o arbitramento da indenização em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos autores se mostra adequado." Rever a conclusão implica o necessário reexame de provas e fatos, providência descabida no âmbito do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE MENOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios, concluiu "que o arbitramento da indenização em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos autores se mostra adequado." Rever a conclusão implica o necessário reexame de provas e fatos, providência descabida no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.