DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2865506
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais decorrente de roubo à mão armada em agência bancária.
- O Tribunal de origem manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização, reconhecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que fixou o dano moral violou dispositivos do Código de Processo Civil, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, e se a responsabilidade da instituição financeira poderia ser afastada.
- A questão também envolve a análise da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais decorrente de roubo à mão armada em agência bancária. O Tribunal de origem manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização, reconhecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que fixou o dano moral violou dispositivos do Código de Processo Civil, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, e se a responsabilidade da instituição financeira poderia ser afastada. 3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial, não havendo vícios/omissões que justifiquem a correção. 5. A responsabilidade objetiva da instituição financeira, no caso de assalto com subtração de bens no seu interior, não pode ser afastada sob a alegação de ocorrência de caso fortuito ou culpa de terceiro. 6. A revisão do valor da indenização por danos morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.